STJ — 917161

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2024-11-27Data da publicação: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f0a2437fb2793b7ea4aed139e48a2800c431d3334056ba61f3196d518a77299

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000895077
Número de registro na fonte
202401917893
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9f0a2437fb2793b7ea4aed139e48a2800c431d3334056ba61f3196d518a77299
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
  • Registro documental: 9f0a2437fb2793b7ea4aed139e48a2800c431d3334056ba61f3196d518a77299
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUTOLAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta atipicidade da conduta e fragilidade dos elementos acusatórios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegação de atipicidade da conduta.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A possibilidade de imputação simultânea do delito antecedente e do crime de lavagem de dinheiro, caracterizando a autolavagem, desde que demonstrados atos diversos e autônomos do crime antecedente. III. Razões de decidir4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade.
  2. A denúncia foi instruída com elementos que indicam materialidade e autoria suficientes, não havendo impedimento para nova responsabilização por autolavagem, conforme jurisprudência dominante.
  3. As circunstâncias do caso devem ser analisadas durante a instrução criminal, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de atipicidade evidente, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. A autolavagem é possível desde que demonstrados atos diversos e autônomos do crime antecedente." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18.10.2017.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUTOLAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta atipicidade da conduta e fragilidade dos elementos acusatórios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegação de atipicidade da conduta. 3. A possibilidade de imputação simultânea do delito antecedente e do crime de lavagem de dinheiro, caracterizando a autolavagem, desde que demonstrados atos diversos e autônomos do crime antecedente. III. Razões de decidir4. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. A denúncia foi instruída com elementos que indicam materialidade e autoria suficientes, não havendo impedimento para nova responsabilização por autolavagem, conforme jurisprudência dominante. 6. As circunstâncias do caso devem ser analisadas durante a instrução criminal, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de atipicidade evidente, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. A autolavagem é possível desde que demonstrados atos diversos e autônomos do crime antecedente." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18.10.2017.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LAVAGEM DE DINHEIRO - DELITO ANTECEDENTE - IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA) STJ - <<APn 856>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.