STJ — 2061509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6bab683e62a950e9e0c2f11407d2881f56eae4e034732d5d427acfa43dc1db2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
MADEIRA contra acórdão que deu provimento ao recurso em sentido
estrito (RESE) do Ministério Público, revertendo a decisão de
rejeição da denúncia. O recorrente alega ausência de justa causa
para a denúncia, sustentando que agiu em legítima defesa de direito
patrimonial próprio. Requer o restabelecimento da rejeição da
denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há justa causa para
o recebimento da denúncia à luz da legítima defesa; e (ii)
verificar a possibilidade de reexame do acervo probatório pelo STJ à
luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da legítima defesa para rejeição da denúncia
exige um juízo de certeza, o que não se verificou no caso.
4. O Tribunal de origem entendeu que não há prova suficiente da
excludente de ilicitude (legítima defesa) para barrar o
prosseguimento da ação penal, cabendo o contraditório e a ampla
defesa em momento oportuno.
5. A alteração da decisão de recebimento da denúncia implicaria
reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE
CERTEZA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
MADEIRA contra acórdão que deu provimento ao recurso em sentido
estrito (RESE) do Ministério Público, revertendo a decisão de
rejeição da denúncia. O recorrente alega ausência de justa causa
para a denúncia, sustentando que agiu em legítima defesa de direito
patrimonial próprio. Requer o restabelecimento da rejeição da
denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há justa causa para
o recebimento da denúncia à luz da legítima defesa; e (ii)
verificar a possibilidade de reexame do acervo probatório pelo STJ à
luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da legítima defesa para rejeição da denúncia
exige um juízo de certeza, o que não se verificou no caso.
4. O Tribunal de origem entendeu que não há prova suficiente da
excludente de ilicitude (legítima defesa) para barrar o
prosseguimento da ação penal, cabendo o contraditório e a ampla
defesa em momento oportuno.
5. A alteração da decisão de recebimento da denúncia implicaria
reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.