O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar
realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e
nulidade das provas obtidas, além de ilegalidades na dosimetria da
pena aplicada e regime inicial de cumprimento de pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
indiquem flagrante delito, assim como supostas ilicitudes na
dosimetria da pena aplicada e regime inicial.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante
delito.
4. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima sobre
tráfico de drogas, identificou o suspeito, já conhecido dos meios
policiais, que tentou fugir, e encontrou drogas em sua posse,
justificando a busca domiciliar, mormente diante da tentativa de
indicar endereço falso pelo acusado.
5. A jurisprudência do STF e STJ exige que a entrada sem mandado
seja amparada por elementos objetivos que indiquem a prática de
crime, o que foi observado no caso.
6. A jurisprudência deste Tribunal admite a utilização de
condenações diversas para valorar negativamente os antecedentes
criminais, na primeira fase, e na segunda, para reconhecer a
reincidência, o que também legitima o regime fechado, ainda mais a
paciente multirreincidente, condenada a pena superior a 4 anos e
inferior a 8 anos de reclusão.
IV. Ordem denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DIVERSAS. REGIME FECHADO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL
NEGATIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar
realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e
nulidade das provas obtidas, além de ilegalidades na dosimetria da
pena aplicada e regime inicial de cumprimento de pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
indiquem flagrante delito, assim como supostas ilicitudes na
dosimetria da pena aplicada e regime inicial.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante
delito.
4. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima sobre
tráfico de drogas, identificou o suspeito, já conhecido dos meios
policiais, que tentou fugir, e encontrou drogas em sua posse,
justificando a busca domiciliar, mormente diante da tentativa de
indicar endereço falso pelo acusado.
5. A jurisprudência do STF e STJ exige que a entrada sem mandado
seja amparada por elementos objetivos que indiquem a prática de
crime, o que foi observado no caso.
6. A jurisprudência deste Tribunal admite a utilização de
condenações diversas para valorar negativamente os antecedentes
criminais, na primeira fase, e na segunda, para reconhecer a
reincidência, o que também legitima o regime fechado, ainda mais a
paciente multirreincidente, condenada a pena superior a 4 anos e
inferior a 8 anos de reclusão.
IV. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 608405>>-PE
STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR À INVASÃO -
FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 876277>>-SP
(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 910693>>-SC, <<AgRg no AREsp 2586194>>-MG
(DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA - REINCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 824161>>-MG, <<AgRg no REsp 1934035>>-SP,
<<AgRg no HC 892463>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.