STJ — 873281

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a636270d5b65e44b6724e71e4cf00fae520b23ba2a6d0331e0a94d0a5691368e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal, realizada sem fundada suspeita, com base em denúncia anônima e percepção subjetiva dos policiais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e na percepção subjetiva dos policiais, e a consequente validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

4. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita evidenciada pela denúncia da prática de crime e a tentativa do réu de se esconder ao avistar a polícia. 5. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal sem mandado em casos de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 6. A abordagem foi justificada pela tentativa do réu de se esconder ao avistar a polícia, configurando fundada suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal, realizada sem fundada suspeita, com base em denúncia anônima e percepção subjetiva dos policiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e na percepção subjetiva dos policiais, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita evidenciada pela denúncia da prática de crime e a tentativa do réu de se esconder ao avistar a polícia. 5. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal sem mandado em casos de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 6. A abordagem foi justificada pela tentativa do réu de se esconder ao avistar a polícia, configurando fundada suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 852356>>-RS, <<AgRg no HC 884607>>-MG (BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 908597>>-SP, <<AgRg no HC 913025>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.