O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência
dos requisitos para manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em
razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão
fundamentada do magistrado de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto
da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem
pública.
5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima,
sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o
intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E RESISTÊNCIA. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CADUTA ILÍCITA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência
dos requisitos para manutenção da custódia cautelar.
2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em
razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão
fundamentada do magistrado de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto
da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem
pública.
5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima,
sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o
intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade.
5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.