STJ — 2694763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae4d5fa95a2cb0a908cd272afa355fb88b80a38970c85c394e769d94704c62ca
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000895349
- Número de registro na fonte
- 202402617346
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONSUMAÇÃO COM AMEAÇA. SÚMULA 96/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão da instância ordinária, no sentido do reconhecimento do crime na modalidade tentada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ.
- "A pretensão de reconhecimento da tentativa não merece acolhimento, pois, como no caso dos autos, quanto ao crime de extorsão, realizada a ameaça, a consumação ocorre independente da obtenção da vantagem indevida. Inteligência do Enunciado n. 96 da Súmula do STJ" (AgRg no HC n. 772.855/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.