STJ — 2104838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3cf4c84f25857b02a20a8a9a8e65bcd96821e304d503e54778c297e00e6805b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS PERICIAIS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- A manutenção de argument o que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Com efeito, em relação a falta de intimação do assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais ficou claro que nos termos do art. 431-A do CPC/1973 vigente à época dos fatos, a nulidade somente se daria caso houvesse demonstração de algum prejuízo concreto, o que não ocorreu na hipótese. Além disso, segundo o entendimento firmado por esta Corte Superior, para configuração do cerceamento de defesa por falta de intimação é necessária a prova de prejuízo efetivo e concreto à parte que a alega, conforme preconiza a máxima do sistema das nulidades processuais pas de nullité sans grief e o princípio da instrumentalidade das formas. Portanto, verifica-se que o entendimento estadual está em conformidade com a jurisprudência desta Casa, o que enseja a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ à espécie.
- Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da não ocorrência de cerceamento de defesa quanto às alegações de julgamento antecipado da lide; da falta de comprovação de que o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) estava incluído nos valores alegadamente quitados, além dos apontados vícios relacionados à realização da perícia contábil e da distribuição do ônus da prova) não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da prova.
- A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0431A
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.