STJ — 2433052

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7faf27d1cc887024394a65cc443c99154ee2c65b256abb29a44dbdad835d9705

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000895483
Número de registro na fonte
202302920911
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da matéria alegada, especificamente em relação à suposta ofensa ao art. 30 do Código de Processo Penal (CPP), além de invocar a necessidade de reanálise do acervo fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: definir se há prequestionamento implícito da tese de ofensa ao art. 30 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada ofensa ao art. 30 do CPP, uma vez que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre essa matéria, e não houve a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. O prequestionamento implícito não é aplicável, pois a tese jurídica não foi debatida pelo tribunal de origem, nem de forma direta nem indireta. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AO ART. 30 DO CPP NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da matéria alegada, especificamente em relação à suposta ofensa ao art. 30 do Código de Processo Penal (CPP), além de invocar a necessidade de reanálise do acervo fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se há prequestionamento implícito da tese de ofensa ao art. 30 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada ofensa ao art. 30 do CPP, uma vez que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre essa matéria, e não houve a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. O prequestionamento implícito não é aplicável, pois a tese jurídica não foi debatida pelo tribunal de origem, nem de forma direta nem indireta. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.