Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO
CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA
FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24.
IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de
lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às
disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser
aplicada retroativamente.
Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução
que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO
CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA
FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24.
IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de
lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às
disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser
aplicada retroativamente.
Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução
que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.