Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
WRIT PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem negou pedido de salvo-conduto para cultivo de
cannabis medicinal em razão de não ter sido juntado aos autos laudo
técnico com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem
cultivadas, o que vai ao encontro do entendimento deste Tribunal
Superior no sentido de que "a exigência de documentação idônea é
indispensável à concessão de salvo-conduto para autorização de
plantio de maconha para fins medicinais" (AgRg no RHC n. 198.124/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024,
DJe de 6/9/2024), sendo certo que incumbe à defesa instruir
oportuna e devidamente o pedido formulado perante o Tribunal de
origem em via própria.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
WRIT PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem negou pedido de salvo-conduto para cultivo de
cannabis medicinal em razão de não ter sido juntado aos autos laudo
técnico com indicativo da quantidade necessária de plantas a serem
cultivadas, o que vai ao encontro do entendimento deste Tribunal
Superior no sentido de que "a exigência de documentação idônea é
indispensável à concessão de salvo-conduto para autorização de
plantio de maconha para fins medicinais" (AgRg no RHC n. 198.124/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024,
DJe de 6/9/2024), sendo certo que incumbe à defesa instruir
oportuna e devidamente o pedido formulado perante o Tribunal de
origem em via própria.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.