Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PALAVRA DOS POLICIAIS E APREENSÃO DE
DROGAS. SUPOSTA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O parecer do Ministério Público Federal - MPF emitido no habeas
corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a
autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o
mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que
contrário à opinião do Parquet.
- A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é
apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da
inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as
declarações, em cotejo com os demais elementos de prova.
- Desconstituir as conclusões da instância ordinária demandaria
aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na
via estreita do habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito
célere.
- A tese relativa à suposta ilegalidade da busca pessoal não foi
apreciada pela Corte de origem, o que afasta a competência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise da matéria, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PALAVRA DOS POLICIAIS E APREENSÃO DE
DROGAS. SUPOSTA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O parecer do Ministério Público Federal - MPF emitido no habeas
corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a
autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o
mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que
contrário à opinião do Parquet.
2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é
apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da
inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as
declarações, em cotejo com os demais elementos de prova.
3. Desconstituir as conclusões da instância ordinária demandaria
aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na
via estreita do habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito
célere.
4. A tese relativa à suposta ilegalidade da busca pessoal não foi
apreciada pela Corte de origem, o que afasta a competência do
Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise da matéria, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.