STJ — 896633

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2024-12-04Data da publicação: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1be656de8c8f402d6eb837797fd9e2ea31b2a498e109281d3f30b6162e959ca0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000895533
Número de registro na fonte
202400779353
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1be656de8c8f402d6eb837797fd9e2ea31b2a498e109281d3f30b6162e959ca0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito.
  2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito. 2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.