Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE
ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma
correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que
proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com
o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a
majoração da pena-base pelas consequências do delito.
- A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo
a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser
impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na
legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o
qual, também, adoto como fundamento para decidir.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE
ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma
correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que
proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com
o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a
majoração da pena-base pelas consequências do delito.
2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo
a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser
impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na
legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o
qual, também, adoto como fundamento para decidir.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.