STJ — 2429867
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a9c7bb107eae28059eaa7b887ffa4fc58c7e200c7e0bce4aa41175a3a5abc40
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária
pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de
circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico
privilegiado deve ser aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal em razão de circunstâncias atenuantes.
4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens
internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição
financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do
tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
AFASTADA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÁRIAS
VIAGENS INTERNACIONAIS CURTAS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária
pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de
circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico
privilegiado deve ser aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo
legal em razão de circunstâncias atenuantes.
4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens
internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição
financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do
tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.