STJ — 2600387
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd6aaa6ed0831012eae5c7815affab45656305dba4ec3d35f07c575faeffa9e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não identificou nulidade em abordagem policial que resultou na apreensão de arma. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a busca pessoal e veicular. III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade de buscas policiais realizadas com base em fundada suspeita.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A abordagem foi considerada legal, pois não decorreu de mera intuição dos policiais, mas do movimento corporal repentino do agravante que tentou se abaixar dentro do veículo estacionado ao avistar a viatura para fins de se esconder. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legal quando baseada em fundada suspeita, justificada por movimento corporal do indivíduo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 169.198/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.762/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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