STJ — 200000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01b4dece0883a9ed3a5c2983642cdefac88a28ca4536ed22144e13cb39419d3f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DO DELITO. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que a diligência estava justificada, pois os policiais militares receberam informações de que em determinado endereço, um indivíduo com o mesmo nome do agravante, realizava tráfico de drogas. Quando chegaram ao local, os policiais encontraram entorpecentes com o acusado durante a abordagem pessoal e, ao ingressarem na residência com a autorização da genitora do recorrente, localizaram mais drogas, resultando na apreensão de 4 porções de maconha, pesando 610g; e 494 porções de MDMA (ecstasy), pesando 250,3g.
- Deste modo, neste momento processual e com as informações até então presentes nos autos, não se verifica de plano a ausência de justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios prévios e situação de flagrante criminal. De se destacar que o feito encontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de domicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a instrução processual em juízo, em cognição plena.
- Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso ordinário em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DO DELITO. SITUAÇÃO
FLAGRANCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que a
diligência estava justificada, pois os policiais militares receberam
informações de que em determinado endereço, um indivíduo com o
mesmo nome do agravante, realizava tráfico de drogas. Quando
chegaram ao local, os policiais encontraram entorpecentes com o
acusado durante a abordagem pessoal e, ao ingressarem na residência
com a autorização da genitora do recorrente, localizaram mais
drogas, resultando na apreensão de 4 porções de maconha, pesando
610g; e 494 porções de MDMA (ecstasy), pesando 250,3g.
3. Deste modo, neste momento processual e com as informações até
então presentes nos autos, não se verifica de plano a ausência de
justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios
prévios e situação de flagrante criminal. De se destacar que o feito
encontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de
domicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a
instrução processual em juízo, em cognição plena.
4. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o
ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de recurso ordinário em
habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.