STJ — 2569242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b79e4b5ee4a9ac458d7fc2473215c1f5b7ca62a71db5baa0e8ef3d42bde5b657
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, em razão das Súmulas n. 518 do STJ e n. 282 do STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente reiterou os argumentos do recurso especial, sem abordar os fundamentos da decisão agravada, que tratavam da ilegalidade da dosimetria da pena e da possibilidade de fixação de regime semiaberto.
- Pedido de concessão de habeas corpus de ofício e de conversão do julgamento em diligência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir5. A decisão monocrática destacou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.
- A mera reiteração dos fundamentos do recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade recursal, sendo necessário impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o pleito de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso especial.
- O pedido de conversão do julgamento em diligência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal foi indeferido, considerando que o Ministério Público já deixou de oferecê-lo, tendo em vista a a contumácia do agravante em infrações penais. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A mera reiteração dos fundamentos do recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 3. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.11.2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.