STJ — 2435401
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de reiteração
de pedidos já analisados em habeas corpus anterior.
2. O agravante foi condenado às penas de 2 anos de reclusão e 20
dias-multa, com regime inicial aberto, por infração ao art. 180,
caput, do Código Penal. A defesa buscou revisão da dosimetria da
pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
3. O recurso especial foi inadmitido por falta de fundamentação
adequada, conforme art. 1.029 do Código de Processo Civil, e o
agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de
impugnação específica ao óbice indicado pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste na
prejudicialidade do agravo regimental em razão de decisão anterior
em habeas corpus que redimensionou a pena do agravante.
III. Razões de decidir5. A questão já foi analisada e decidida no
habeas corpus, que redimensionou a pena do agravante.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando
reiteração de pedidos.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos já analisados em
habeas corpus anterior torna prejudicado o agravo regimental. 2. A
jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180; Código de
Processo Civil, art. 1.029.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no AREsp 2.180.636/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Daniela
Teixeira, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no REsp 2.152.106/SC, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/9/2024; STJ,
AgRg no REsp 1843349/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe 21/09/2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.