STJ — 953903

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01b2d10e9cba707f4a2ed70aceef8cbbe0710c3005bdd4863215165591e6d6c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas suspeitas de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva, a visualização de resquícios de drogas e a confissão do réu sobre a presença de armas e munições na residência.6. A ausência de alegação de nulidade durante a instrução processual e a preclusão da matéria reforçam a validade das provas obtidas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR À INVASÃO - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 876277>>-SP (ALEGAÇÃO DE NULIDADE - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 2586329>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.