STJ — 2102232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f3b092b44613df4dc774fb18506fd31ae27c7aff89da6f88c59d3bc79e29b29
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob a alegação de incidência da Súmula n. 83 do STJ e de existência de coisa julgada, em razão de decisão anterior no HC n. 730.013/ES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido na revisão criminal n. 5016859-42.2022.4.02.0000/RJ, afastando a ocorrência de coisa julgada e possibilitando a apreciação da matéria.
- O agravante foi condenado por restringir a liberdade de locomoção de trabalhadores, retendo suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e acomodando-os em condições insalubres, com base no art. 149, caput, e §§1º e 2º, inciso I, c/c art. 29 do Código Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base em 1/2 (um meio) devido a uma única circunstância judicial desfavorável está em consonância com a jurisprudência do STJ e se respeita o princípio da proporcionalidade.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, nos termos do art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, não analisada pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir6. A exasperação da pena-base em 1/2 (um meio) devido a uma única circunstância judicial desfavorável não está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige fundamentação concreta e detalhada para majoração superior a 1/6 (um sexto).
- A alegação de atenuante da confissão não foi analisada pelas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além de encontrar óbice na preclusão consumativa.
- O redimensionamento da pena é necessário para evitar excesso punitivo, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base. IV. Dispositivo e tese9. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do agravante, fixando-a em 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tese de julgamento: "1. A exasperação da pena-base em patamares superiores a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta e detalhada. 2. A análise de atenuantes não apreciadas pelas instâncias ordinárias configura supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 59, 68, 149, 29, 33, 44, 65.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 01.07.2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.497.407/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25.10.2024; STJ, REsp 2.058.739/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe 02.09.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.