STJ — 873708

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c785b96b70a05ab76f162d2f50cd8ee093f072d16987be5183d552aad5c7b24

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio condenação à pena restritiva de direitos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade.

III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados, pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é superveniente à privativa de liberdade. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUPERVENIENTEMENTE APLICADA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio condenação à pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados, pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é superveniente à privativa de liberdade. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.