STJ — 828903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0598b7123e1ac19f38eaf3341106805544598034afcf35d391e505ef423dcb9b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela defesa de condenado por tráfico
ilícito de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c o
art. 40, IV, da Lei 11.343/2006), além de concurso material (art. 69
do Código Penal), com pena de 12 anos, 4 meses e 12 dias de
reclusão em regime fechado, e 1.795 dias-multa. A defesa pleiteia a
nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio, a
absolvição pelo crime de associação para o tráfico e a redução da
pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se
há provas suficientes para a condenação pelo crime de associação
para o tráfico; (iii) determinar se houve fundamentação idônea para
o aumento da pena-base do crime de tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada no domicílio do réu é considerada válida, dadas
informações de serviço de inteligência, denúncias especificadas e
mandado de prisão em aberto. A ação policial se deu em flagrante
delito, conforme autorizado pela Constituição.
4. O crime de associação para o tráfico está comprovado por
elementos que demonstram a estabilidade e permanência do vínculo
associativo. O paciente desempenhava a função de "vapor" do tráfico
de drogas, com emprego de arma de fogo devidamente municiada, sendo
comprovado vínculo com organização criminosa, com função definida e
auferindo renda com sua atividade.
5. A quantidade de droga apreendida (31g de crack) não é suficiente
para justificar o aumento desproporcional da pena-base. O art. 42 da
Lei 11.343/2006 estabelece a preponderância da natureza e
quantidade da droga, mas, no caso, a quantidade apreendida não
configura fundamento idôneo para o agravamento.
6. A agravante da reincidência foi fixada em patamar superior a 1/6
sem fundamentação idônea, em contrariedade à jurisprudência desta
Corte.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A
1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE
VERIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela defesa de condenado por tráfico
ilícito de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c o
art. 40, IV, da Lei 11.343/2006), além de concurso material (art. 69
do Código Penal), com pena de 12 anos, 4 meses e 12 dias de
reclusão em regime fechado, e 1.795 dias-multa. A defesa pleiteia a
nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio, a
absolvição pelo crime de associação para o tráfico e a redução da
pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se
há provas suficientes para a condenação pelo crime de associação
para o tráfico; (iii) determinar se houve fundamentação idônea para
o aumento da pena-base do crime de tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada no domicílio do réu é considerada válida, dadas
informações de serviço de inteligência, denúncias especificadas e
mandado de prisão em aberto. A ação policial se deu em flagrante
delito, conforme autorizado pela Constituição.
4. O crime de associação para o tráfico está comprovado por
elementos que demonstram a estabilidade e permanência do vínculo
associativo. O paciente desempenhava a função de "vapor" do tráfico
de drogas, com emprego de arma de fogo devidamente municiada, sendo
comprovado vínculo com organização criminosa, com função definida e
auferindo renda com sua atividade.
5. A quantidade de droga apreendida (31g de crack) não é suficiente
para justificar o aumento desproporcional da pena-base. O art. 42 da
Lei 11.343/2006 estabelece a preponderância da natureza e
quantidade da droga, mas, no caso, a quantidade apreendida não
configura fundamento idôneo para o agravamento.
6. A agravante da reincidência foi fixada em patamar superior a 1/6
sem fundamentação idônea, em contrariedade à jurisprudência desta
Corte.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.