Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a
concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é
imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido,
que sofreu traumatismo cranioencefálico grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à
paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à
filha adolescente e ao cônjuge doente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para
verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo
necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única
capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado
nos autos.
4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em
razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes.
5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente
indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o
constrangimento ilegal alegado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR. FILHA ADOLESCENTE E MARIDO DOENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas
corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a
concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é
imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido,
que sofreu traumatismo cranioencefálico grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à
paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à
filha adolescente e ao cônjuge doente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para
verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo
necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única
capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado
nos autos.
4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em
razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes.
5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente
indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o
constrangimento ilegal alegado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.