STJ — 956431

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a40334687b90702ca045fcbc3d5f3485ad026a31a462a2a1793130fd6a59873

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896046
Número de registro na fonte
202404083110
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 5a40334687b90702ca045fcbc3d5f3485ad026a31a462a2a1793130fd6a59873
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 5a40334687b90702ca045fcbc3d5f3485ad026a31a462a2a1793130fd6a59873
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à filha adolescente e ao cônjuge doente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado nos autos. 4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes. 5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o constrangimento ilegal alegado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHA ADOLESCENTE E MARIDO DOENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à filha adolescente e ao cônjuge doente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado nos autos. 4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes. 5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o constrangimento ilegal alegado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.