STJ — 939630

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba256aca3f914960773c34cf43864936ec8398928f1a5ba3aeb7684476defb39

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ba256aca3f914960773c34cf43864936ec8398928f1a5ba3aeb7684476defb39
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a progressão de regime ao agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal, considerando o histórico prisional do apenado. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a gravidade abstrata do crime não justifica a negativa de progressão de regime, devendo a decisão ser baseada em fatos ocorridos durante a execução penal. 5. No caso concreto, a negativa de progressão de regime foi fundamentada em elementos concretos, como o histórico prisional do agravante, que ficou 12 anos evadido do sistema prisional. 6. A análise do requisito subjetivo para concessão de benefícios na execução penal deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando a um período específico. 7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A negativa de progressão de regime deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal. 2. O histórico prisional do apenado pode justificar a negativa de benefícios por ausência de requisito subjetivo. 3. A análise do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando a um período específico". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, inciso III, alínea 'a'.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.075/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 31/5/2023; STJ, REsp 1.970.217/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/6/2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a decisão do juízo da execução penal que indeferiu a progressão de regime ao agravante. 2. A parte recorrente alega nulidade da decisão por falta de fundamentação idônea e contrariedade ao Enunciado 07 da VEP, requerendo a reforma da decisão e concessão da ordem de impetração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a progressão de regime ao agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal, considerando o histórico prisional do apenado. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a gravidade abstrata do crime não justifica a negativa de progressão de regime, devendo a decisão ser baseada em fatos ocorridos durante a execução penal. 5. No caso concreto, a negativa de progressão de regime foi fundamentada em elementos concretos, como o histórico prisional do agravante, que ficou 12 anos evadido do sistema prisional. 6. A análise do requisito subjetivo para concessão de benefícios na execução penal deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando a um período específico. 7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A negativa de progressão de regime deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal. 2. O histórico prisional do apenado pode justificar a negativa de benefícios por ausência de requisito subjetivo. 3. A análise do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando a um período específico". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, inciso III, alínea 'a'.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.075/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 31/5/2023; STJ, REsp 1.970.217/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/6/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.