STJ — 779554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a00b2a66981c5913af20f0a5c61871da643dcaea872c931017bf846bc4010d69
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, em que a defesa alega a necessidade de afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime e a redução da fração de aumento das circunstâncias judiciais para o mínimo legal de 1/6.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante foi condenada por integrar organização criminosa de alta periculosidade, com atuação em todo o território brasileiro, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime e a exasperação da pena-base na fração de 1/3 foram devidamente fundamentadas e proporcionais. III. Razões de decidir4. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos, considerando a magnitude e periculosidade da organização criminosa integrada pela agravante.
- A discricionaridade judicial na dosimetria da pena é reconhecida, não sendo obrigatório o uso de critério rígido ou puramente matemático, desde que a fundamentação seja adequada e proporcional.
- Não se verifica manifesta ilegalidade ou abuso de poder que justifique a revisão da dosimetria da pena pela via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A valoração negativa das circunstâncias do crime pode ser fundamentada na magnitude e periculosidade da organização criminosa. 2. A discricionaridade judicial na dosimetria da pena permite a escolha de fração de aumento, desde que devidamente fundamentada e proporcional. 3. A revisão da dosimetria da pena pela via do habeas corpus só é justificada em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.124/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 913.357/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.