STJ — 309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f83a0738c0b50de6119a3a078915f278b05b08b325587e0c0ca2e2b2f68a53a
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu pedido de liminar em tutela cautelar antecedente, no âmbito de recurso especial, visando atribuir efeito suspensivo à condenação criminal transitada em julgado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial busca reformar acórdão que não conheceu revisão criminal, alegando contrariedade das provas e ausência de certeza da materialidade e autoria delitiva, com destaque para violação à cadeia de custódia da prova.
- O Tribunal de origem concluiu que a revisão criminal foi utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já analisada, em violação ao princípio da segurança jurídica. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há presença de fumus boni iuris e periculum in mora que justifiquem o deferimento de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
- A análise da possibilidade de deferimento de liminar em tutela cautelar antecedente, considerando a similitude do pedido com o mérito recursal. III. Razões de decidir6. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é excepcional e requer a clara existência de periculum in mora e fumus boni iuris, o que não se verifica no caso em exame.
- A revisão criminal não foi conhecida pelo Tribunal de origem, e o recorrente não demonstrou a plausibilidade do direito alegado para justificar a tutela provisória.
- O periculum in mora não está presente, pois o pleito eleitoral de 2024 já ocorreu, eliminando a urgência na suspensão dos efeitos da inelegibilidade. IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido e pedido de tutela cautelar antecedente indeferido. Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é medida excepcional que requer a demonstração clara de periculum in mora e fumus boni iuris. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já decidida, em respeito ao princípio da segurança jurídica. " Dispositivos relevantes citados: LC 64/90, art. 26-C; CPC, art. 1.029, §5º; CPP, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.