STJ — 3823
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bdbfca58721d94c4787064c0f8253b58984f66e954191c60a0c4f813e127017
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional.
- Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está sujeita a milhares de execuções provisórias, o que evidencia o perigo de demora. Ademais, o pressuposto do fumus boni iuris também está presente, uma vez que, embora a recorrida tenha postulado a produção de provas para se desincumbir se seus ônus processuais, notadamente de perícia técnica, o juízo de primeiro grau proferiu, de imediato, sentença, sem analisar o requerimento. Não só, a jurisprudência do STJ perfilha o entendimento segundo o qual o dano moral coletivo, por sua própria natureza jurídica, não se amolda à tutela dos direitos individuais homogêneo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do
fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado,
e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação
jurisdicional.
2. Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está
sujeita a milhares de execuções provisórias, o que evidencia o
perigo de demora. Ademais, o pressuposto do fumus boni iuris também
está presente, uma vez que, embora a recorrida tenha postulado a
produção de provas para se desincumbir se seus ônus processuais,
notadamente de perícia técnica, o juízo de primeiro grau proferiu,
de imediato, sentença, sem analisar o requerimento. Não só, a
jurisprudência do STJ perfilha o entendimento segundo o qual o dano
moral coletivo, por sua própria natureza jurídica, não se amolda à
tutela dos direitos individuais homogêneo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.