STJ — 954367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a4a4cded6554cfba7178c0b3286103ce26cdf636dfb70f70e93d9dbb40e1137
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
estelionato, com causa de aumento por se tratar de vítima idosa ou
vulnerável, visando à revisão da dosimetria da pena.
2. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena imposta, quando não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause
constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica revisão por meio de habeas corpus.
6. No caso, as instâncias de origem valoraram negativamente as
circunstâncias judiciais com base em elementos concretos, não
havendo desproporção que justifique a concessão da ordem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
estelionato, com causa de aumento por se tratar de vítima idosa ou
vulnerável, visando à revisão da dosimetria da pena.
2. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena imposta, quando não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause
constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica revisão por meio de habeas corpus.
6. No caso, as instâncias de origem valoraram negativamente as
circunstâncias judiciais com base em elementos concretos, não
havendo desproporção que justifique a concessão da ordem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.