STJ — 751420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e78a9d753cd54ac1d6a454d2e375708f10afd3249c6f0be843ae8220ea91051
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por
delito cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, pleiteando a
revisão da dosimetria da pena em razão de fundamentação inidônea
das circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade,
conduta social e motivos do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, especificamente quanto à
fundamentação utilizada para valorar negativamente as circunstâncias
judiciais, e a possibilidade de concessão da ordem de ofício em
razão de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ, em consonância com o STF, não admite o uso do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em caso de flagrante ilegalidade.
4. A dosimetria da pena deve observar os princípios da
individualização, proporcionalidade e razoabilidade, sendo vedada a
utilização de fundamentação genérica ou elementos inerentes ao tipo
penal para justificar a exasperação da pena-base.
5. O Tribunal de origem reconheceu que a fundamentação das vetoriais
da personalidade, conduta social e motivos do crime foi inidônea,
mantendo a pena-base acima do mínimo legal apenas com base na
culpabilidade e nos maus antecedentes do paciente.
6. Diante da ausência de fundamentação idônea, devem ser afastadas
as valorações negativas da culpabilidade, personalidade, conduta
social e motivos do crime, mantendo-se apenas os maus antecedentes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO, 4 MESES E 15 DIAS DE
RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO INIDÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO
CRIME. MANUTENÇÃO APENAS DOS MAUS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO
DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por
delito cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, pleiteando a
revisão da dosimetria da pena em razão de fundamentação inidônea
das circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade,
conduta social e motivos do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da
dosimetria da pena aplicada ao paciente, especificamente quanto à
fundamentação utilizada para valorar negativamente as circunstâncias
judiciais, e a possibilidade de concessão da ordem de ofício em
razão de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ, em consonância com o STF, não admite o uso do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em caso de flagrante ilegalidade.
4. A dosimetria da pena deve observar os princípios da
individualização, proporcionalidade e razoabilidade, sendo vedada a
utilização de fundamentação genérica ou elementos inerentes ao tipo
penal para justificar a exasperação da pena-base.
5. O Tribunal de origem reconheceu que a fundamentação das vetoriais
da personalidade, conduta social e motivos do crime foi inidônea,
mantendo a pena-base acima do mínimo legal apenas com base na
culpabilidade e nos maus antecedentes do paciente.
6. Diante da ausência de fundamentação idônea, devem ser afastadas
as valorações negativas da culpabilidade, personalidade, conduta
social e motivos do crime, mantendo-se apenas os maus antecedentes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO, 4 MESES E 15 DIAS DE
RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.