STJ — 941633
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f71a7882fd0749138bc684409215ee6074f32b988b239ca90e60793313542f6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, cujo objetivo é
restabelecer decisão do Juízo da Execução que havia deferido o
livramento condicional.
2. O paciente teve deferida a progressão ao regime semiaberto,
decisão que foi cassada em agravo de execução interposto pelo
Ministério Público estadual, determinando o retorno ao regime
fechado. No entanto, o apenado já estava em gozo do livramento
condicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação
idônea para o indeferimento da progressão de regime ou do livramento
condicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir não justificam
o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas, por
não estarem relacionados ao comportamento do sentenciado durante a
execução penal.
5. A decisão do Tribunal de origem carece de fundamentação idônea,
pois se baseia apenas na gravidade dos delitos e na longa pena a
cumprir, sem considerar o atestado de bom comportamento carcerário
do reeducando e o exame criminológico favorável.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO
DA EXECUÇÃO QUE HAVIA DEFERIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS, ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROGRESSÃO DE
REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E
LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXAME CRIMINOLÓGICO
FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE ORDEM DE
OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, cujo objetivo é
restabelecer decisão do Juízo da Execução que havia deferido o
livramento condicional.
2. O paciente teve deferida a progressão ao regime semiaberto,
decisão que foi cassada em agravo de execução interposto pelo
Ministério Público estadual, determinando o retorno ao regime
fechado. No entanto, o apenado já estava em gozo do livramento
condicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação
idônea para o indeferimento da progressão de regime ou do livramento
condicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir não justificam
o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas, por
não estarem relacionados ao comportamento do sentenciado durante a
execução penal.
5. A decisão do Tribunal de origem carece de fundamentação idônea,
pois se baseia apenas na gravidade dos delitos e na longa pena a
cumprir, sem considerar o atestado de bom comportamento carcerário
do reeducando e o exame criminológico favorável.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO
DA EXECUÇÃO QUE HAVIA DEFERIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.