STJ — 2694027

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7ba466861fbad8c79514fc8794529c315f1d3133073ac951871e83839aeaf75

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas. A parte recorrente alegou nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, com fundamento em violação de princípios constitucionais e suposta ilegalidade na atuação policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e com a utilização de mandado judicial; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório é admissível no âmbito do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A atuação dos policiais foi legal, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido por autoridade judicial com base em denúncias e diligências anteriores, não se tratando apenas de delação anônima. 4. A denúncia anônima foi corroborada por diligências realizadas pela polícia, o que justifica a expedição do mandado de busca, atendendo ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. A apreensão de drogas e outros elementos ilícitos ocorreu em situação de flagrante delito, que dispensa a necessidade de mandado judicial específico em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF e no art. 150, § 3º, do CP. 6. A alegada ilegalidade das provas foi afastada, pois a atuação policial obedeceu aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e a busca foi realizada nos limites do mandado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FLAGRANTE DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas. A parte recorrente alegou nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, com fundamento em violação de princípios constitucionais e suposta ilegalidade na atuação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e com a utilização de mandado judicial; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório é admissível no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação dos policiais foi legal, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido por autoridade judicial com base em denúncias e diligências anteriores, não se tratando apenas de delação anônima. 4. A denúncia anônima foi corroborada por diligências realizadas pela polícia, o que justifica a expedição do mandado de busca, atendendo ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. A apreensão de drogas e outros elementos ilícitos ocorreu em situação de flagrante delito, que dispensa a necessidade de mandado judicial específico em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF e no art. 150, § 3º, do CP. 6. A alegada ilegalidade das provas foi afastada, pois a atuação policial obedeceu aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e a busca foi realizada nos limites do mandado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.