STJ — 2403828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb5d977a6c8c54eaad3303e8ec645d2bdcd1871c86c31a0af2c6d01cbf5367b1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896180
- Número de registro na fonte
- 202302347370
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante
alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição
Federal, e ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957,
sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa
que a pena privativa de liberdade. Requer a nulidade do acórdão e a
conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da pena restritiva de interdição de direitos por outra menos
gravosa, considerando a gravidade da conduta do réu no exercício da
medicina.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade, sendo conhecido.
4. A decisão recorrida é mantida pelos seus próprios fundamentos,
não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração.
5. A conduta negligente do réu, que resultou na morte de dois bebês,
justifica a interdição do exercício da medicina pelo prazo da pena
corporal, em razão do caráter pedagógico da reprimenda.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA MEDICINA. PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERDIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante
alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição
Federal, e ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957,
sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa
que a pena privativa de liberdade. Requer a nulidade do acórdão e a
conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da pena restritiva de interdição de direitos por outra menos
gravosa, considerando a gravidade da conduta do réu no exercício da
medicina.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade, sendo conhecido.
4. A decisão recorrida é mantida pelos seus próprios fundamentos,
não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração.
5. A conduta negligente do réu, que resultou na morte de dois bebês,
justifica a interdição do exercício da medicina pelo prazo da pena
corporal, em razão do caráter pedagógico da reprimenda.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.