STJ — 2116276

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2c3c8f84b2ee32cf6aed106d95e57f1e7930f3943c68e80b5afd9f6113101b2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INDEVIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação ordinária.
  2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração.
  3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Resps 1.207.071/RJ e 1.281.690/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único, previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integram a complementação de aposentadoria dos inativos e, consequentemente, não integram as pensões dela decorrentes.
  4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INDEVIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação ordinária. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Resps 1.207.071/RJ e 1.281.690/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único, previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integram a complementação de aposentadoria dos inativos e, consequentemente, não integram as pensões dela decorrentes. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO PREVISTOS EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA - NÃO INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS) STJ - <<REsp 1281690>>-RS, <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539, 540), <<REsp 1159408>>-PB, <<EDcl no Ag 1223271>>-RS, <<AgRg no REsp 1326676>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.