STJ — 919222

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2024-12-11Data da publicação: 2024-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 604d80c2ca047affca40810625a83d50e9405041c249540125ef20acc691b4de

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896217
Número de registro na fonte
202402005332
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 604d80c2ca047affca40810625a83d50e9405041c249540125ef20acc691b4de
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a transferência de reeducanda para estabelecimento penal em comarca diversa de seu convívio familiar, com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da transferência prisional da agravante, considerando a alegação de falta de motivação idônea e a vedação de uso da transferência como sanção disciplinar. III. Razões de decidir3. A jurisprudência estabelece que a transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada, considerando a conveniência e necessidade da administração pública.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias fundamentaram a transferência com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem, em conformidade com a jurisprudência.
  2. A decisão administrativa da AGEPEN foi considerada discricionária e devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada pelo juízo competente. 2. A decisão de transferência pode considerar atos de indisciplina e a necessidade de manutenção da ordem. Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 404/21. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no ARESp 1.762.331/AM, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/3/2021.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a transferência de reeducanda para estabelecimento penal em comarca diversa de seu convívio familiar, com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da transferência prisional da agravante, considerando a alegação de falta de motivação idônea e a vedação de uso da transferência como sanção disciplinar. III. Razões de decidir3. A jurisprudência estabelece que a transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada, considerando a conveniência e necessidade da administração pública. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a transferência com base em atos de indisciplina e necessidade de manutenção da ordem, em conformidade com a jurisprudência. 5. A decisão administrativa da AGEPEN foi considerada discricionária e devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A transferência de preso não constitui direito absoluto e deve ser fundamentada pelo juízo competente. 2. A decisão de transferência pode considerar atos de indisciplina e a necessidade de manutenção da ordem. Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ n. 404/21. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no ARESp 1.762.331/AM, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/3/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.