STJ — 949032

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a4526614a2cfb8392ff6cba9b3762ddf3e5dff569beb67b223c06a3f51559a2

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via.
  2. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes.
  3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura. 2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via. 5. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes. 6. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.