Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INVIABILIDADE. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acusado confessou extrajudicialmente a prática de latrocínio,
mas negou em juízo. A prova testemunhal e indiciária foi considerada
robusta pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela autoria e
materialidade do crime.
- A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, e o agravo
regimental busca a reforma dessa decisão, alegando ausência de
provas para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, diante da alegação de ausência de provas para a
condenação.
- A questão também envolve a análise da suficiência das provas
testemunhais e indiciárias para a condenação do acusado pelo crime
de latrocínio.
III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas, sendo inviável sua utilização para discutir a
suficiência do conjunto probatório que embasou a condenação.
- As instâncias ordinárias valoraram adequadamente o acervo
probatório, incluindo a confissão extrajudicial e as provas
testemunhais, para concluir pela autoria e materialidade do crime de
latrocínio.
- Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão do habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio e não se presta para reexame de provas. 2. A
confissão extrajudicial e a prova testemunhal são suficientes para
embasar a condenação, desde que devidamente valoradas pelas
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; CPP, art. 648.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1804625/RO,
Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC 502.868/MS, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INVIABILIDADE. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
2. O acusado confessou extrajudicialmente a prática de latrocínio,
mas negou em juízo. A prova testemunhal e indiciária foi considerada
robusta pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela autoria e
materialidade do crime.
3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, e o agravo
regimental busca a reforma dessa decisão, alegando ausência de
provas para a condenação.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, diante da alegação de ausência de provas para a
condenação.
5. A questão também envolve a análise da suficiência das provas
testemunhais e indiciárias para a condenação do acusado pelo crime
de latrocínio.
III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas, sendo inviável sua utilização para discutir a
suficiência do conjunto probatório que embasou a condenação.
7. As instâncias ordinárias valoraram adequadamente o acervo
probatório, incluindo a confissão extrajudicial e as provas
testemunhais, para concluir pela autoria e materialidade do crime de
latrocínio.
8. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão do habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio e não se presta para reexame de provas. 2. A
confissão extrajudicial e a prova testemunhal são suficientes para
embasar a condenação, desde que devidamente valoradas pelas
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; CPP, art. 648.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1804625/RO,
Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ, HC 502.868/MS, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.