STJ — 953414
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d7de3b70ed8ab56030dcd41b7f5e1c56d1a4429d7afa1ca49abc1cc2a4f11aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 180 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. RECUSA FUNDAMENTADA DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS AFERIDOS OPORTUNO TEMPORE. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TEMA NÃO EXAMINADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 89 da Lei n. 9.099/95 dispõe que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
- Na hipótese, o Ministério Público, de forma fundamentada, analisando os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95 em tempo oportuno, recusou o oferecimento da suspensão condicional do processo à paciente diante de sua reincidência, o que efetivamente afasta a possibilidade de concessão do benefício.
- No tocante à alegada prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito que ensejou o afastamento da suspensão condicional do processo, constata-se que o Tribunal de origem não decidiu acerca do tema, sem o que é inviável seu reconhecimento no presente feito, sob pena de supressão de instância.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.