STJ — 1973753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80c30148d2accbea567173cf280e7259086d9b45e9d17d4e4725102c2c0b2d67
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de omissão no acórdão recorrido, à consideração de que a matéria impugnada foi enfrentada de forma clara, objetiva e fundamentada no julgamento do recurso de apelação, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia
- No julgamento do REsp 1370191/RJ, a Segunda Seção, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), fixou as seguintes teses: I - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.
- Na hipótese dos autos, Corte de origem, soberana no exame dos fatos e das provas, entendeu que a espécie se amoldaria à exceção fixada no julgamento do REsp 1370191/RJ, em razão da caracterização da prática de ato ilícito pela parte agravante.
- Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, que entendeu estar caracterizada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontraria óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.