STJ — 947429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99fee510be2a6a8f204a51b80e744ba660882fc8dff616ff60b49749b3782bf7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. AGRAVANTE FORAGIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO ESTARIA FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. IMPOSSÍVEL DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- No particular, observo que as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva do paciente encontram-se amparadas no descumprimento da medida cautelar eis que este não teria sido localizado para ser citado nos termos da denúncia. Como se viu das transcrições, o paciente teve a prisão preventiva decretada porque, o recorrido, beneficiado com a liberdade provisória mediante imposição de outras medidas cautelares, dentre elas o "compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e de manter atualizado seu endereço" (sic, f. 171 - doc. único) -, não cumpriu os termos do compromisso respectivo, não sendo, sequer, localizado para ser citado dos termos da denúncia. Segundo consta, o recorrido JAMERSON NONATO MARCIANO, mesmo ciente das medidas cautelares que lhe foram impostas, em clara desobediência à ordem judicial, descumpriu as determinações concernentes ao dever de manter seu endereço atualizado (e-STJ fl. 17).
- Ainda que assim não fosse, ao que tudo indica, o agravante está em lugar incerto e não sabido. Ora, ao acusado que comete delitos, o Estado deve propiciar meios para o processo alcançar um resultado útil. Assim, determinadas condutas, como a ausência do distrito da culpa, a fuga (mesmo após o fato) podem demonstrar o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia.
- Ressalte-se, por oportuno, que não se pode confundir a ausência de contemporaneidade entre a decretação da prisão preventiva em relação ao fato delituoso com a falta de execução efetiva da medida, que se distanciou do fato, em razão da incontestável fuga do acusado. Destarte, a permanência do réu em local incerto, confere contemporaneidade à aplicação da medida extrema.
- A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do CPP. Precedente.
- Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.