STJ — 948660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b32c632a0d9e32e4466468ea113bbe773a80da223a07c69d43424b4ba7f4d59
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, sob alegação de contradição quanto à data do trânsito em julgado do acórdão impugnado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O embargante foi condenado à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado e busca revisão dos critérios da dosimetria da pena, alegando erro na data do trânsito em julgado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a impetração de habeas corpus como substituto de revisão criminal para questionar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir4. Habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
- Excepcionalmente, admite-se a concessão da ordem, de ofício, quando há flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso.
- A condenação transitou em julgado, sendo o pleito revisional competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é meio idôneo para revisar a dosimetria da pena após o trânsito em julgado da condenação." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 921.445/MS, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, D Je de 6/9/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.