STJ — 865760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db9d3109dab18ea3daba7d19678c646b8c2ce7073b946b11a6b9301cf9eac50e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu de
apelação criminal por intempestividade, mantendo a condenação do
paciente por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP) a 2 anos
de reclusão em regime aberto e multa.
2. O paciente alega a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
na modalidade retroativa, considerando que, à época do delito,
tinha 19 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade, de 4
para 2 anos.
3. Entre o recebimento da denúncia (6/12/2010) e a publicação da
sentença (26/8/2013), transcorreu prazo superior a 2 anos, ensejando
a prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição
da pretensão punitiva retroativa, considerando a redução do prazo
prescricional pela metade em razão da menoridade relativa do
paciente à época do fato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O prazo prescricional para a pena aplicada de 2 anos de reclusão
é de 4 anos, conforme o art. 109, V, do CP, mas é reduzido pela
metade para 2 anos, nos termos do art. 115 do CP, devido à
menoridade relativa do paciente.
6. Verificou-se o transcurso de prazo superior a 2 anos entre o
recebimento da denúncia e a sentença, configurando a prescrição da
pretensão punitiva.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, COM BASE NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. PRAZO
PRESCRICIONAL PELA METADE. EXTINTA A PUNIBILIDADE. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu de
apelação criminal por intempestividade, mantendo a condenação do
paciente por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP) a 2 anos
de reclusão em regime aberto e multa.
2. O paciente alega a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
na modalidade retroativa, considerando que, à época do delito,
tinha 19 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade, de 4
para 2 anos.
3. Entre o recebimento da denúncia (6/12/2010) e a publicação da
sentença (26/8/2013), transcorreu prazo superior a 2 anos, ensejando
a prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição
da pretensão punitiva retroativa, considerando a redução do prazo
prescricional pela metade em razão da menoridade relativa do
paciente à época do fato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O prazo prescricional para a pena aplicada de 2 anos de reclusão
é de 4 anos, conforme o art. 109, V, do CP, mas é reduzido pela
metade para 2 anos, nos termos do art. 115 do CP, devido à
menoridade relativa do paciente.
6. Verificou-se o transcurso de prazo superior a 2 anos entre o
recebimento da denúncia e a sentença, configurando a prescrição da
pretensão punitiva.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, COM BASE NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.