STJ — 818040
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e32aaa02ac987303fb03a64b8684354dbfed526d5dd8519965e81a843b777fdb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por crimes ameaça e concussão, alegando
constrangimento ilegal pela ausência de intimação da defesa e do réu
para audiência, assim como pela ausência dos requisitos legais da
prisão preventiva.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Conselho Permanente de
Justiça da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, com base em
ameaças às vítimas e testemunhas, e pela gravidade dos crimes
imputados ao acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
foi decretada de forma legal, considerando a alegada ausência de
intimação para a audiência em que a vítima foi ouvida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
4. A intimação da defesa e do réu foi devidamente realizada, não
havendo nulidade pela ausência de comparecimento, especialmente
diante da nomeação de defensor ad hoc.
5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,
como ameaças às vítimas e a gravidade dos crimes, justificando a
medida extrema.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos
delitos.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS; CRIMES MILITARES. AMEAÇA E
CONCUSSÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA INTIMADA PARA O ATO.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E
AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por crimes ameaça e concussão, alegando
constrangimento ilegal pela ausência de intimação da defesa e do réu
para audiência, assim como pela ausência dos requisitos legais da
prisão preventiva.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Conselho Permanente de
Justiça da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, com base em
ameaças às vítimas e testemunhas, e pela gravidade dos crimes
imputados ao acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
foi decretada de forma legal, considerando a alegada ausência de
intimação para a audiência em que a vítima foi ouvida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
4. A intimação da defesa e do réu foi devidamente realizada, não
havendo nulidade pela ausência de comparecimento, especialmente
diante da nomeação de defensor ad hoc.
5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,
como ameaças às vítimas e a gravidade dos crimes, justificando a
medida extrema.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos
delitos.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.