STJ — 1979294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a36c3416f43cf0b8da36094610e39a6940db8d5910a31dcd76520493c34263b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO NCPC. QUESTÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL AFASTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC MANTIDA. LIMITAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- Impossível acolher a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, quando o órgão julgador tiver apreciado clara e suficientemente todos os temas necessários ao completo julgamento da questão a ele submetida. Precedentes.
- Os embargos de declaração apresentados na origem tinham por objetivo meramente rediscutir o mérito do acórdão embargado, apontando omissão com relação a tema que havia sido efetiva e fundamentadamente decidido, não havendo razão, assim, para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC.
- A aplicação do art. 85, § 11, do NCPC não autoriza a modificação da base de cálculo para incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais.
- Apesar disso, não há como afirmar que a decisão transitada em julgado que majorou a verba honorária com modificação da sua base de cálculo tenha incorrido em erro material passível de correção a qualquer tempo, independentemente de preclusão.
- Admitindo-se que a alteração da base de cálculo tenha ocorrido, ao menos em tese, como forma de melhor alcançar o objetivo da norma (sancionar a interposição de recursos infundados) ou de melhor remunerar o trabalho exercido pelo advogado no curso do processo, não há como afirmar tratar-se de erro material.
- Referido erro de julgamento sujeita-se, portanto, aos efeitos da preclusão e da coisa julgada. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2046002 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA