STJ — 806125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63821f08aa3dceaa0b57ac24c53c190a6c6d4533f13c9a44afe938160f1b9c6d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada
nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma
de fogo desmuniciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e
ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o
princípio da lesividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do
STJ e STF.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não
afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo.
6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra
respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada
nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma
de fogo desmuniciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e
ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o
princípio da lesividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do
STJ e STF.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não
afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo.
6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra
respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.