Inquérito Policial Militar — Fato Atípico — TJSE 00261906820168250001

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b4a1853b1b636e0ea99d4530778564a455318196961e286753cd8cb426563f0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 9b4a1853b1b636e0ea99d4530778564a455318196961e286753cd8cb426563f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2017-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2017-03-22 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2017-03-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2017-03-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-03-22 trata do assunto oficial «Fato Atípico»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-24 trata do assunto oficial «Fato Atípico»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:10:30.046000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170221120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9b4a1853b1b636e0ea99d4530778564a455318196961e286753cd8cb426563f0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-21 a 2017-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-24
Definitivo (TPU 246)
2017-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-22
Arquivamento (TPU 228)
2017-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-06
Conclusão (TPU 51)
2017-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fato Atípico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-23T09:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-03-22T12:03:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-03-22T11:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-03T11:57:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-22T10:03:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-22T09:47:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-24T10:21:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2017-03-24T10:21:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2017-03-22T09:35:35.000Z — Arquivamento (TPU 228)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8630",
        "nome": "Vara Criminal de São Cristóvão"
      }
    }
  10. 2017-03-06T11:00:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-02-21T10:32:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.