STJ — 869460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3efd6373649bd06d59e03154a6fa24169c54a13244663d33ea48262bef53d2ef
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
(ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MULTIRREINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ORDEM
DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de ALESSANDRO DO ROSARIO contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que
manteve a condenação do paciente à pena de 1 ano e 10 meses de
detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime de posse
ilegal de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei 10.826/2003). A
defesa busca a substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos, sustentando que os fatos que geraram as
condenações anteriores ocorreram há aproximadamente 18 anos e que o
crime atual não tem gravidade exacerbada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a
multirreincidência específica do paciente impede a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos,
prevista no art. 44 do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
multirreincidência específica é motivo suficiente para impedir a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, conforme o disposto no art. 44 do Código Penal. A
reincidência em crimes da mesma natureza demonstra maior
reprovabilidade da conduta e justifica o indeferimento do benefício.
4. No presente caso, as instâncias de origem negaram a substituição
da pena devido à multirreincidência específica do paciente, que já
foi condenado em outras duas oportunidades por crimes previstos na
Lei 10.826/2003. Esse entendimento se harmoniza com a jurisprudência
consolidada desta Corte.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.