STJ — 1931772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 502dee28523436b728027da81101f1ecb996b07e73f90c4b14e0169f29a836cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO MUTUÁRIO AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL NESSE SENTIDO EM FAVOR DO BANCO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos(REsp 1.324.152/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 15/6/2016).
- No caso dos autos, a sentença proferida na ação revisional não condenou a mutuária a pagar a saldo devedor do contrato, de modo que o banco credor não possui título executivo judicial nesse sentido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.