O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de estupro de vulnerável
(artigo 217-A do Código Penal). A defesa pleiteia a revogação da
custódia cautelar, alegando ausência dos requisitos para a prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta do delito, a necessidade de garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal, diante do fato de o recorrente
se furtar sistematicamente à citação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é justificável nos termos do art. 312 do CPP
para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal,
desde que estejam presentes prova da materialidade, indícios
suficientes de autoria e risco gerado pelo estado de liberdade do
acusado.
4.No caso, a gravidade concreta do crime, caracterizada pelo estupro
de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, contra uma menor de 12
(doze) anos, e a condição de foragido do recorrente evidenciam a
necessidade da custódia cautelar para resguardar a ordem pública e
garantir o cumprimento da lei penal.
5. A tentativa de fuga e a localização incerta do recorrente
reforçam a necessidade da prisão preventiva, sendo inadequadas as
medidas cautelares diversas da prisão, que se mostrariam
insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade
da prisão preventiva quando a gravidade do crime e o risco de fuga
estão presentes.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso em habeas corpus desprovido
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE SE FURTA
SISTEMATICAMENTE À CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de estupro de vulnerável
(artigo 217-A do Código Penal). A defesa pleiteia a revogação da
custódia cautelar, alegando ausência dos requisitos para a prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta do delito, a necessidade de garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal, diante do fato de o recorrente
se furtar sistematicamente à citação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é justificável nos termos do art. 312 do CPP
para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal,
desde que estejam presentes prova da materialidade, indícios
suficientes de autoria e risco gerado pelo estado de liberdade do
acusado.
4.No caso, a gravidade concreta do crime, caracterizada pelo estupro
de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, contra uma menor de 12
(doze) anos, e a condição de foragido do recorrente evidenciam a
necessidade da custódia cautelar para resguardar a ordem pública e
garantir o cumprimento da lei penal.
5. A tentativa de fuga e a localização incerta do recorrente
reforçam a necessidade da prisão preventiva, sendo inadequadas as
medidas cautelares diversas da prisão, que se mostrariam
insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade
da prisão preventiva quando a gravidade do crime e o risco de fuga
estão presentes.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso em habeas corpus desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.