STJ — 949261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c0e09a5c9031c2c5457e625fa93513f8fec767e2c822f2e7dbf839b5d0a136e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896601
- Número de registro na fonte
- 202403680940
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida tem duas fases e, na primeira delas, compete ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri decidir se há indícios suficientes de autoria para a continuidade dos atos persecutórios.
- O Tribunal de Justiça ressaltou que ambas as testemunhas apontaram o agravante como o autor dos disparos que mataram a vítima, narrando, de maneira coerente, a dinâmica dos fatos, cabendo ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa, decidir acerca da tese defensiva de negativa de autoria, que não foi indubitavelmente comprovada nesta primeira etapa do procedimento, de modo a justificar a impronúncia.
- A Corte local manteve a custódia por entender ser necessária a medida para garantir a ordem pública, tendo em vista que o paciente esteve foragido, sendo capturado somente em 19 de janeiro de 2024. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.