Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul. A defesa alega violação de domicílio e ilegalidade no aumento
da pena-base fundamentado na culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em
domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de
flagrante delito, é válida e se as provas obtidas dessa forma são
lícitas.
3. A segunda questão em discussão é a alegação de bis in idem na
valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria
da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada no domicílio foi considerada legítima, pois os
policiais avistaram o réu arremessando objetos do interior da
residência, que se constatou serem entorpecentes e arma,
configurando fundadas razões de flagrante delito.
5. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
flagrante delito.
6. A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena está
adequada, ante a quantidade e a natureza dos entorpecentes
apreendidos, não configurando bis in idem.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE
ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul. A defesa alega violação de domicílio e ilegalidade no aumento
da pena-base fundamentado na culpabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em
domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões de
flagrante delito, é válida e se as provas obtidas dessa forma são
lícitas.
3. A segunda questão em discussão é a alegação de bis in idem na
valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria
da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada no domicílio foi considerada legítima, pois os
policiais avistaram o réu arremessando objetos do interior da
residência, que se constatou serem entorpecentes e arma,
configurando fundadas razões de flagrante delito.
5. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
flagrante delito.
6. A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena está
adequada, ante a quantidade e a natureza dos entorpecentes
apreendidos, não configurando bis in idem.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.