Apelação / Remessa Necessária — Descontos Indevidos — TRF2 01135250920144025001

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaÓrgão: GABINETE 14Grau: G2Data de ajuizamento: 2015-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e24c2ebb43e707cca9fa77e1d90cfb073cfdde9bb9000c56ac725a8cc6536b56

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01135250920144025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Descontos Indevidos | Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE 14”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e24c2ebb43e707cca9fa77e1d90cfb073cfdde9bb9000c56ac725a8cc6536b56. SHA-256 do comentário: 60989e734b64201de7f45d187939547f85f49f785d04e6d1237cce5698d4b1a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e55240a60e75f3e96850718e6751a27d83dea2813c9965595b7db463b5fe3c29
  • Registro documental: e24c2ebb43e707cca9fa77e1d90cfb073cfdde9bb9000c56ac725a8cc6536b56
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: e24c2ebb43e707cca9fa77e1d90cfb073cfdde9bb9000c56ac725a8cc6536b56
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-28 — Sentença desconstituída Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2018-05-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2019-10-29 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-11-19 — Sentença confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Sentença desconstituída» em 2018-02-28 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Sentença confirmada» em 2019-11-19 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T09:25:46.462000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150804095900
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e24c2ebb43e707cca9fa77e1d90cfb073cfdde9bb9000c56ac725a8cc6536b56

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-08 a 2020-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-04
Não-Provimento (TPU 239)
2019-11-19
Sentença confirmada (TPU 12252)
2019-10-29
Redistribuição (TPU 36)
2019-10-29
Recebimento (TPU 132)
2018-05-09
Não-Provimento (TPU 239)
2018-02-28
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2015-08-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos | Sistema Remuneratório e Benefícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-08T12:46:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-10-29T15:28:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2018-02-28T17:54:00.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  4. 2018-05-09T13:53:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2019-10-29T15:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-11-19T18:07:00.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  7. 2020-02-04T22:09:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2020-03-12T17:45:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.